Gabarito: e)
Ao transportar matéria-prima destinada à preparação de drogas, é indispensável apresentar licença prévia da autoridade competente, observadas as demais exigências legais.
Essa exigência está prevista na Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad. De acordo com o artigo 32 da referida lei, é proibido o cultivo, a produção, a fabricação, o processamento, a preparação, a importação, a exportação, o comércio, o transporte, a prescrição, a ministração e o uso de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Portanto, para o transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas, é necessário possuir a licença prévia da autoridade competente, conforme estabelecido na legislação vigente.
Ao transportar matéria-prima destinada à preparação de drogas, é indispensável apresentar licença prévia da autoridade competente, observadas as demais exigências legais.
Essa exigência está prevista na Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad. De acordo com o artigo 32 da referida lei, é proibido o cultivo, a produção, a fabricação, o processamento, a preparação, a importação, a exportação, o comércio, o transporte, a prescrição, a ministração e o uso de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Portanto, para o transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas, é necessário possuir a licença prévia da autoridade competente, conforme estabelecido na legislação vigente.