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A foi condenado à pena de dois anos de reclusão por furto qualificado, obtendo o sursis pelo prazo de dois anos, tendo sido realizada a audiência de advertência aos 10/02/1997. Os ...


A foi condenado à pena de dois anos de reclusão por furto qualificado, obtendo o sursis pelo prazo de dois anos, tendo sido realizada a audiência de advertência aos 10/02/1997. Os efeitos dessa condenação, findo o período de prova sem revogação do benefício, cessam a partir de

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