Questões Legislação de Trânsito CTB
Sinais luminosos móveis, posicionados verticalmente, ao lado da pista, com indicação...
Responda: Sinais luminosos móveis, posicionados verticalmente, ao lado da pista, com indicação de saídas, obras, desvios e velocidade permitida, podem ser regularmente utilizados nas rodovias brasileiras,...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Certo.
CTB Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Vale sempre lembrar que os dispositivos luminosos não estão inseridos na classificação de sinais luminosos, e sim como dispositivo de sinalização auxiliar.
CTB Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Vale sempre lembrar que os dispositivos luminosos não estão inseridos na classificação de sinais luminosos, e sim como dispositivo de sinalização auxiliar.
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