Gabarito: a)
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o controle de constitucionalidade sobre projetos de lei que ainda estão em tramitação no Congresso Nacional não pode ser feito de forma abstrata ou preventiva, antes da lei ser aprovada e sancionada. Esse controle só pode ocorrer de modo incidental, ou seja, quando a constitucionalidade da norma for questionada em um caso concreto, como uma exceção ou defesa em um processo já em andamento. Portanto, o controle prévio, feito de forma direta e abstrata, não é admitido pelo STF. Isso confirma que a afirmativa está correta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o controle de constitucionalidade sobre projetos de lei que ainda estão em tramitação no Congresso Nacional não pode ser feito de forma abstrata ou preventiva, antes da lei ser aprovada e sancionada. Esse controle só pode ocorrer de modo incidental, ou seja, quando a constitucionalidade da norma for questionada em um caso concreto, como uma exceção ou defesa em um processo já em andamento. Portanto, o controle prévio, feito de forma direta e abstrata, não é admitido pelo STF. Isso confirma que a afirmativa está correta.