Quanto ao recurso de agravo, previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil, na Justiça do Trabalho, conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, considere as seguintes afirmativas: 1- Não se aplica o artigo 557 do CPC, devido à ausência de norma legal específica na Justiça do Trabalho.
2- O artigo 557 do CPC é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão somente suprir omissão e não modificação do julgado.
3- As decisões monocráticas que forem proferidas com base no artigo 557 do CPC desafiam recurso extraordinário. 4- Postulando o embargante efeito modificativo à decisão monocrática, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.
5- O artigo 557 do CPC é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não cabendo embargos de declaração da decisão monocrática, mas apenas o agravo.
Assinale a alternativa correta.
Questão: Quanto ao recurso de agravo, previsto no artigo 557 do Códig...
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