Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administr...

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, tipifica o delito de


Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, tipifica o delito de

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  • Ivan Marques
    Ivan Marques
    31/12/1969 • 21:00
    Advocacia administrativa
    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
    administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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