Romero comprometeu-se a restituir coisa certa a Mateus, em data previament...

Romero comprometeu-se a restituir coisa certa a Mateus, em data previamente definida, mas, antes de efetivada a tradição, a coisa se perdeu, sem culpa do Romero. Nessa situação, Romero deve assu...


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Em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Romero comprometeu-se a restituir coisa certa a Mateus, em data previamente definida, mas, antes de efetivada a tradição, a coisa se perdeu, sem culpa do Romero. Nessa situação, Romero deve assumir integralmente o ônus da perda, devendo restituir a Mateus um objeto com as mesmas características ou pagar-lhe, a título de perdas e danos, valor equivalente.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    10/01/2025 • 14:25
    Gabarito: b)

    Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 234, "A responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa recai sobre o devedor, ressalvado o disposto nos artigos antecedentes, se a coisa se perder, sem culpa do devedor, depois de constituído em mora."

    Portanto, no caso apresentado, como a coisa se perdeu sem culpa de Romero, ele não deve assumir integralmente o ônus da perda. Nesse caso, ele não será responsável pela perda da coisa e não precisará restituir a Mateus um objeto com as mesmas características ou pagar-lhe valor equivalente a título de perdas e danos. Assim, a assertiva apresentada está Errada.

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