Gabarito: d)
O motorista da ambulância infringiu uma norma de circulação ao trafegar pelo acostamento da rodovia em velocidade reduzida, sem utilizar o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 29, inciso VII, é obrigatório o uso de dispositivos sonoros e luminosos de alarme, sempre que necessário, para evitar acidentes ou para advertir a outros condutores sobre a urgência do atendimento. Além disso, o artigo 193 do CTB estabelece que o uso do acostamento só é permitido em situações de emergência ou quando houver sinalização regulamentadora indicando essa permissão.
Portanto, ao não acionar o alarme sonoro e trafegar pelo acostamento sem a devida sinalização luminosa, o motorista da ambulância cometeu uma infração de trânsito.
O motorista da ambulância infringiu uma norma de circulação ao trafegar pelo acostamento da rodovia em velocidade reduzida, sem utilizar o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 29, inciso VII, é obrigatório o uso de dispositivos sonoros e luminosos de alarme, sempre que necessário, para evitar acidentes ou para advertir a outros condutores sobre a urgência do atendimento. Além disso, o artigo 193 do CTB estabelece que o uso do acostamento só é permitido em situações de emergência ou quando houver sinalização regulamentadora indicando essa permissão.
Portanto, ao não acionar o alarme sonoro e trafegar pelo acostamento sem a devida sinalização luminosa, o motorista da ambulância cometeu uma infração de trânsito.