No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código d...

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes. São requisitos para o co...


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No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

São requisitos para o condutor obter a CNH: idade mínima de 18 anos, conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental e carteira de identidade ou equivalente.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    29/11/2021 • 19:28
    Errado.

    O CTB nos diz que o candidato não precisa comprovar a sua escolaridade, basta ser aprovado nas etapas dos exames exigidos no processo de habilitação.
    O Parágrafo único do Art. 140 ainda nos diz que "As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH".

    No caso do candidato que está se habilitando para obter a ACC adiciona-se além dos requisitos do candidato à obtenção da CNH a especificidade de "Possuir CPF".

    Já a competência para conceder a Autorização para conduzir Veículos de Propulsão Humana e de Tração Animal fica a cargo dos Municípios, mais especificamente aos OMETRANS - Órgãos Municipais Executivos de Trânsito.
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