No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código d...

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes. Cópias autenticadas da C...


No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

Cópias autenticadas da CNH e da Permissão para Dirigir são consideradas documentos válidos quando se está conduzindo um veículo automotor.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
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