Gabarito: a)
O Supremo Tribunal Federal entende que o indeferimento da medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não implica, necessariamente, na confirmação da constitucionalidade da norma questionada. Isso porque o indeferimento da cautelar significa apenas que, naquele momento, o STF não viu motivos suficientes para suspender a eficácia da lei ou ato normativo até o julgamento final. Portanto, não gera efeito vinculante nem confirma a constitucionalidade da norma de forma definitiva.
O Supremo Tribunal Federal entende que o indeferimento da medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não implica, necessariamente, na confirmação da constitucionalidade da norma questionada. Isso porque o indeferimento da cautelar significa apenas que, naquele momento, o STF não viu motivos suficientes para suspender a eficácia da lei ou ato normativo até o julgamento final. Portanto, não gera efeito vinculante nem confirma a constitucionalidade da norma de forma definitiva.