ID: 224546• Direito Empresarial e Comercial• Direito Societário• CESPE CEBRASPE• BACEN• Procurador No regime de administração especial temporária, de que trata o Decreto-lei n.º 2.321/1987, a pessoa jurídica Fundo Garantidor de Créditos.✂️A)pode determinar a transferência do controle acionário da instituição financeira para assegurar a normalidade da economia pública e resguardar os interesses dos depositantes, mesmo antes da decretação do referido regime, desde que presentes os requisitos autorizadores.✂️B)pode promover a desapropriação das ações do capital social da instituição.✂️C)pode decretar a cessação do regime de administração especial temporária, quando a situação que o motivou houver normalizado.✂️D)responde solidariamente com os ex-administradores da instituição pelas obrigações por esta assumidas, após decretado o regime de administração especial temporária, independentemente de vínculo de controle com a instituição.✂️E)pode ser nomeado pelo BACEN como administrador especial temporário de instituição financeira.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erro