Gabarito: b)
De acordo com a doutrina finalista, o dolo integra a tipicidade.
Na teoria finalista da ação, o dolo é elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, é a vontade consciente de realizar a conduta descrita na lei como crime. Assim, para a corrente finalista, o dolo está relacionado à tipicidade, que é a adequação da conduta ao tipo penal previsto em lei.
De acordo com a doutrina finalista, o dolo integra a tipicidade.
Na teoria finalista da ação, o dolo é elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, é a vontade consciente de realizar a conduta descrita na lei como crime. Assim, para a corrente finalista, o dolo está relacionado à tipicidade, que é a adequação da conduta ao tipo penal previsto em lei.