Para a doutrina finalista, o dolo integra a

Para a doutrina finalista, o dolo integra a


Para a doutrina finalista, o dolo integra a

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com a doutrina finalista, o dolo integra a tipicidade.

    Na teoria finalista da ação, o dolo é elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, é a vontade consciente de realizar a conduta descrita na lei como crime. Assim, para a corrente finalista, o dolo está relacionado à tipicidade, que é a adequação da conduta ao tipo penal previsto em lei.
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