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A respeito da ação rescisória, são hipóteses de seu cabimento no processo do trabalho:

I - quando for proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
II - quando ofender a coisa julgada;
III - quando se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
IV - quando se verificar que foi dada por prevaricação do juiz.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

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