Cabe ao TCE/ES julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, tanto no âmbito da administração direta como da indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelos poderes públicos estadual e municipais e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Incluem-se, portanto, nesse rol, as contas
✂️ A) dos prefeitos municipais.
✂️ B) dos dirigentes de estatais que sejam funcionários públicos concursados, do quadro permanente de pessoal.
✂️ C) do governador do estado.
✂️ D) dos membros da mesa da Assembleia Legislativa.
✂️ E) dos presidentes dos tribunais da justiça municipal.
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