Questões Legislação de Trânsito CTB CAPÍTULO XIX DOS CRIMES DE TRÂNSITO
O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível ...
Responda: O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Certo.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano
Neste caso, mesmo que ande com velocidade compatível com a via, o condutor pode ser enquadrado em crime do artigo 311, logo não é necessário radar para enquadrar o condutor, tendo em vista que o crime independe da velocidade.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano
Neste caso, mesmo que ande com velocidade compatível com a via, o condutor pode ser enquadrado em crime do artigo 311, logo não é necessário radar para enquadrar o condutor, tendo em vista que o crime independe da velocidade.
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