O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade inc...

O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e...


O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

A prova da velocidade incompatível pode ser feita por testemunhas, não se exigindo a prova de radares ou equivalentes.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano

    Neste caso, mesmo que ande com velocidade compatível com a via, o condutor pode ser enquadrado em crime do artigo 311, logo não é necessário radar para enquadrar o condutor, tendo em vista que o crime independe da velocidade.
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