Certo.
Pedro seria autuado pelo artigo 232. Seria uma infração leve e como medida administrativa retenção do veículo até que fosse apresentado o documento.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
Pedro seria autuado pelo artigo 232. Seria uma infração leve e como medida administrativa retenção do veículo até que fosse apresentado o documento.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.