Se Pedro fosse habilitado, mas houvesse esquecido sua CNH em casa, ele não...

Se Pedro fosse habilitado, mas houvesse esquecido sua CNH em casa, ele não teria cometido crime, mas apenas uma infração leve, que o sujeitaria a medida administrativa de retenção do veículo até...


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Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação" e como infração "Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório", julgue os itens seguintes.

Se Pedro fosse habilitado, mas houvesse esquecido sua CNH em casa, ele não teria cometido crime, mas apenas uma infração leve, que o sujeitaria a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    Pedro seria autuado pelo artigo 232. Seria uma infração leve e como medida administrativa retenção do veículo até que fosse apresentado o documento.

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
    Infração – leve;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
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