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Analise as assertivas e assinale a alternativacorreta. Compete privativamente à União legislarsobre I. direito civil, tributário, comercial, penal,processual, eleitoral, agrário, mar...


Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Compete privativamente à União legislar sobre

I. direito civil, tributário, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
II. águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
III. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
IV. responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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  • Marcelino D Avila
    Marcelino D Avila
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar
    sobre:
    I direito civil, comercial, penal,
    processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e
    do trabalho;
    II desapropriação;
    III requisições civis e militares, em caso de
    iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV águas, energia, informática,
    telecomunicações e radiodifusão;
    V serviço postal;
    VI sistema monetário e de medidas, títulos e
    garantias dos metais;
    VII política de crédito, câmbio, seguros e
    transferência de valores;
    VIII comércio exterior e interestadual;
    IX diretrizes da política nacional de
    transportes;
    X regime dos portos, navegação lacustre,
    fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI trânsito e transporte;
    XII jazidas, minas, outros recursos minerais e
    metalurgia;
    XIII nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV populações indígenas;
    XV emigração e imigração, entrada, extradição
    e expulsão de estrangeiros;
    XVI organização do sistema nacional de emprego
    e condições para o exercício de profissões;
    XVII organização judiciária, do Ministério
    Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos
    Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII sistema estatístico, sistema cartográfico e
    de geologia nacionais;
    XIX sistemas de poupança, captação e garantia
    da poupança popular;
    XX sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI normas gerais de organização, efetivos,
    material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias
    militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII competência da polícia federal e das
    polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII seguridade social;
    XXIV diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV registros públicos;
    XXVI atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII normas gerais de licitação e contratação,
    em todas as modalidades, para a administração pública, direta e
    indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo
    poder público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob
    seu controle;
    XXVIII defesa territorial, defesa aeroespacial,
    defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX propaganda comercial.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar
    os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
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