Assinale a alternativa INCORRETA.

Assinale a alternativa INCORRETA.


publicidade
Assinale a alternativa INCORRETA.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    16/01/2025 • 23:58
    Gabarito: d)

    A alternativa d) está incorreta. De acordo com o artigo 102, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Portanto, a alternativa d) apresenta uma informação equivocada ao mencionar lei estadual, quando na verdade o correto é lei federal.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.