ID: 225619•Direito Constitucional•Municípios•FCC•TCM BA•Procurador Especial de ContasAo fixar limites máximos de despesa do Poder Legislativo municipal, a Constituição da República prevê que ✂️A)a Câmara municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, sob pena de crime de responsabilidade de seu Presidente.✂️B)os percentuais estabelecidos referem-se ao somatório da receita municipal e das transferências relativas ao produto da arrecadação de impostos da União devidas aos Municípios.✂️C)o total da despesa, para fim de apuração desses limites, deve incluir os subsídios dos Vereadores e os gastos com inativos.✂️D)os percentuais estabelecidos referem-se a um somatório que deve incluir a transferência de setenta por cento da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores, quando o ouro for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.✂️E)o repasse ao Legislativo municipal não realizado até o dia quinze de cada mês ou, ainda que observado o prazo, o envio a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária, constitui crime de responsabilidade do Prefeito.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro