Ricardo faleceu em um acidente de carro na Rodovia X. Considerando que...

Ricardo faleceu em um acidente de carro na Rodovia X. Considerando que Ricardo era casado em regime de comunhão parcial de bens com Francisca, bem como que o casal não possuía filhos e que a...


publicidade

Ricardo faleceu em um acidente de carro na Rodovia X.
Considerando que Ricardo era casado em regime de comunhão parcial de bens com Francisca, bem como que o casal não possuía filhos e que a avó materna de Ricardo, Dolores, está viva, assim como Jacila, bisavó materna de Ricardo, na sucessão legítima de seus bens serão herdeiros APENAS

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    09/11/2025 • 15:22
    Gabarito: a)

    Vamos entender o que acontece na sucessão legítima nesse caso.

    Ricardo era casado com Francisca em regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, e os anteriores ficam separados.

    Como Ricardo faleceu, Francisca tem direito à metade dos bens comuns (que já são dela, na prática), e a outra metade entra na sucessão.

    Agora, sobre os herdeiros de Ricardo: ele não tinha filhos, mas tem a avó materna Dolores e a bisavó materna Jacila vivas.

    Na ordem de vocação hereditária, depois dos descendentes (filhos), vêm os ascendentes (pais, avós). Se não há pais, os avós podem herdar.

    A bisavó (Jacila) está numa geração ainda mais distante, e só herda se não houver avós.

    Portanto, os herdeiros legítimos são Francisca (esposa) e Dolores (avó materna). Jacila não herda porque a avó está viva.

    Logo, a resposta correta é a) Francisca e Dolores.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.