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Ricardo faleceu em um acidente de carro na Rodovia X. Considerando que Ricardo e...

Responda: Ricardo faleceu em um acidente de carro na Rodovia X. Considerando que Ricardo era casado em regime de comunhão parcial de bens com Francisca, bem como que o casal não possuía filhos e que a...


1Q225664 | Direito Civil, Direito das Sucessões, Procurador Municipal, PGM Joao Pessoa PB, FCC

Ricardo faleceu em um acidente de carro na Rodovia X.
Considerando que Ricardo era casado em regime de comunhão parcial de bens com Francisca, bem como que o casal não possuía filhos e que a avó materna de Ricardo, Dolores, está viva, assim como Jacila, bisavó materna de Ricardo, na sucessão legítima de seus bens serão herdeiros APENAS

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Vamos entender o que acontece na sucessão legítima nesse caso.

Ricardo era casado com Francisca em regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, e os anteriores ficam separados.

Como Ricardo faleceu, Francisca tem direito à metade dos bens comuns (que já são dela, na prática), e a outra metade entra na sucessão.

Agora, sobre os herdeiros de Ricardo: ele não tinha filhos, mas tem a avó materna Dolores e a bisavó materna Jacila vivas.

Na ordem de vocação hereditária, depois dos descendentes (filhos), vêm os ascendentes (pais, avós). Se não há pais, os avós podem herdar.

A bisavó (Jacila) está numa geração ainda mais distante, e só herda se não houver avós.

Portanto, os herdeiros legítimos são Francisca (esposa) e Dolores (avó materna). Jacila não herda porque a avó está viva.

Logo, a resposta correta é a) Francisca e Dolores.
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