David Castilho
EQUIPE
09/11/2025 • 15:22
Gabarito: a)
Vamos entender o que acontece na sucessão legítima nesse caso.
Ricardo era casado com Francisca em regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, e os anteriores ficam separados.
Como Ricardo faleceu, Francisca tem direito à metade dos bens comuns (que já são dela, na prática), e a outra metade entra na sucessão.
Agora, sobre os herdeiros de Ricardo: ele não tinha filhos, mas tem a avó materna Dolores e a bisavó materna Jacila vivas.
Na ordem de vocação hereditária, depois dos descendentes (filhos), vêm os ascendentes (pais, avós). Se não há pais, os avós podem herdar.
A bisavó (Jacila) está numa geração ainda mais distante, e só herda se não houver avós.
Portanto, os herdeiros legítimos são Francisca (esposa) e Dolores (avó materna). Jacila não herda porque a avó está viva.
Logo, a resposta correta é a) Francisca e Dolores.
Vamos entender o que acontece na sucessão legítima nesse caso.
Ricardo era casado com Francisca em regime de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, e os anteriores ficam separados.
Como Ricardo faleceu, Francisca tem direito à metade dos bens comuns (que já são dela, na prática), e a outra metade entra na sucessão.
Agora, sobre os herdeiros de Ricardo: ele não tinha filhos, mas tem a avó materna Dolores e a bisavó materna Jacila vivas.
Na ordem de vocação hereditária, depois dos descendentes (filhos), vêm os ascendentes (pais, avós). Se não há pais, os avós podem herdar.
A bisavó (Jacila) está numa geração ainda mais distante, e só herda se não houver avós.
Portanto, os herdeiros legítimos são Francisca (esposa) e Dolores (avó materna). Jacila não herda porque a avó está viva.
Logo, a resposta correta é a) Francisca e Dolores.