Questões Direito do Trabalho Aprendiz
Analise os itens abaixo: I - O contrato por prazo determinado só é válido em...
Responda: Analise os itens abaixo: I - O contrato por prazo determinado só é válido em se tratando de: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades em...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O item I está correto ao afirmar que o contrato por prazo determinado é válido quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, atividades empresariais de caráter transitório e contrato de experiência. Isso está previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O item II apresenta incorreção. A CLT estabelece que o contrato por prazo determinado não pode exceder dois anos, e se houver prorrogação, passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado. No entanto, o contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, e não 180 dias, como mencionado no item. Portanto, essa parte do item II está errada.
O item III está correto. O contrato de aprendizagem é um contrato especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, que não pode ultrapassar dois anos, salvo para aprendizes com deficiência. Além disso, para sua validade, é necessária a anotação na Carteira de Trabalho, matrícula e frequência escolar para quem não concluiu o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem sob orientação de entidade qualificada, conforme artigo 428 da CLT.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que o erro está no item II quanto ao prazo do contrato de experiência, que é de 90 dias e não 180 dias. Portanto, a alternativa correta é a que indica que apenas os itens I e III estão corretos, ou seja, a letra c.
O item I está correto ao afirmar que o contrato por prazo determinado é válido quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, atividades empresariais de caráter transitório e contrato de experiência. Isso está previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O item II apresenta incorreção. A CLT estabelece que o contrato por prazo determinado não pode exceder dois anos, e se houver prorrogação, passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado. No entanto, o contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, e não 180 dias, como mencionado no item. Portanto, essa parte do item II está errada.
O item III está correto. O contrato de aprendizagem é um contrato especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, que não pode ultrapassar dois anos, salvo para aprendizes com deficiência. Além disso, para sua validade, é necessária a anotação na Carteira de Trabalho, matrícula e frequência escolar para quem não concluiu o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem sob orientação de entidade qualificada, conforme artigo 428 da CLT.
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que o erro está no item II quanto ao prazo do contrato de experiência, que é de 90 dias e não 180 dias. Portanto, a alternativa correta é a que indica que apenas os itens I e III estão corretos, ou seja, a letra c.
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