Sobre a repartição constitucional de competências, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a exploração de serviços públicos, é correto afirmar que
✂️ a) compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos. ✂️ b) compete aos Estados e ao Distrito Federal, na forma de lei federal ou mediante convênio de cooperação, entre aqueles diretamente envolvidos, explorar os serviços de transporte interestadual de passageiros. ✂️ c) compete aos Estados e aos Municípios, respectivamente no que for de âmbito intermunicipal e local, legislar sobre transporte e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o transporte coletivo. ✂️ d) compete à União, aos Estados e aos Municípios, respectivamente no que se configurar como “diretrizes nacionais”, “normas gerais estaduais” e “âmbito de interesse local”, legislar e explorar, na forma da lei, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. ✂️ e) compete aos Municípios, observadas as exceções fixadas na Constituição Federal, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.