Se o agente de trânsito, ao observar os documentos exibidos por Pedro, sus...

Se o agente de trânsito, ao observar os documentos exibidos por Pedro, suspeitasse da adulteração de sua CNH e determinasse medida administrativa de recolhimento desse documento, então Pedro não...


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Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação" e como infração "Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório", julgue os itens seguintes.

Se o agente de trânsito, ao observar os documentos exibidos por Pedro, suspeitasse da adulteração de sua CNH e determinasse medida administrativa de recolhimento desse documento, então Pedro não teria o dever de entregá-lo, por tratar-se de medida abusiva e ilegal, já que a mera suspeita de adulteração não pode ser causa de aplicação da referida medida administrativa.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

    Complemento: ART 238: Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
    Infração - gravíssima; Medida administrativa - remoção do veículo
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