Questões Legislação de Trânsito CTB CAPÍTULO XIX DOS CRIMES DE TRÂNSITO
O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível ...
Responda: O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando PERIGO DE DANO:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando PERIGO DE DANO:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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