O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade inc...

O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e...


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O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Para a consumação do delito tipificado no referido artigo, é necessário que ocorra dano, ou seja, as pessoas sejam lesionadas ou mortas em virtude da velocidade incompatível.

Analisando...
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    11/10/2021 • 19:10
    Errado.

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando PERIGO DE DANO:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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