Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autar...

Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia federal, sob a argumentação de que requereu em janeiro de 2008 certidão para esclarecer assunto de interesse pessoa...


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Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia federal, sob a argumentação de que requereu em janeiro de 2008 certidão para esclarecer assunto de interesse pessoal, relativo a sua remuneração como fiscal de rendas da autarquia, sendo que esta, até a presente data, não veio a ser expedida, o que configura, em seu entender, ato omissivo. Prestadas as informações, declara a autoridade impetrada que não há que se falar em ato omissivo, uma vez que a Impetrante não demonstrou que a autoridade coatora estivesse evitando a emissão da referida certidão. Com relação aos fatos narrados, é correto afirmar que

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    17/11/2025 • 11:47
    Gabarito: c)

    O direito à obtenção de certidão está garantido pela Constituição, pois é um direito do cidadão obter informações e documentos que lhe digam respeito. Quando a Administração Pública deixa de expedir uma certidão solicitada, essa inação configura um ato omissivo, pois há uma obrigação legal de fornecer o documento. Portanto, a impetração do mandado de segurança é adequada para combater essa omissão e garantir o direito do impetrante. As outras alternativas ou negam a existência do ato omissivo, ou afirmam incorretamente que o mandado de segurança não pode ser usado nesse caso, o que não está correto.
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