No que se refere aos princípios inerentes à Jurisdição, analise as asse...

No que se refere aos princípios inerentes à Jurisdição, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer...


No que se refere aos princípios inerentes à Jurisdição, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público.

II. A garantia fundamental do juiz natural resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe a criação de juízos ou tribunais de exceção e o que determina que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

III. Em razão do princípio do juiz natural, não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a avocação de processos.

IV. A delegação de atos jurisdicionais não- decisórios e administrativos não ofendem o Princípio da Indelegabilidade.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa C
    II. A garantia fundamental do juiz natural resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe a criação de juízos ou tribunais de exceção e o que determina que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
    CORRETA, com base no art.5 da Constituição Federal:
    Constituição Federal
    Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    III. Em razão do princípio do juiz natural, não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a avocação de processos.
    CORRETA, com base no art.43 do CPC
    Código de Processo Civil - LEI Nº13.105, de 16 de março de 2015
    Art.43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    IV. A delegação de atos jurisdicionais não- decisórios e administrativos não ofendem o Princípio da Indelegabilidade.
    CORRETA, com base no princípio da indelegabilidade, que determina que a atividade de julgar é exclusiva do Poder Judiciário e não pode ser transferida a terceiros, pois isso violaria o princípio constitucional do juiz natural, que garante que apenas o magistrado investido legalmente possa proferir decisões.
    Entretanto, essa vedação diz respeito apenas aos atos que envolvem exercício de jurisdição propriamente dita. Atos de natureza administrativa ou meramente operacional — aqueles que não implicam decisão judicial — não estão protegidos pela reserva de jurisdição. Por essa razão, podem ser atribuídos a outros agentes ou servidores sem qualquer irregularidade.
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