Certo.
CTB: Art. 134. No caso de TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Lembrando que os reboques e semirreboques precisam ser licenciados anualmente, conforme expressa o artigo 130 do CTB.
CTB: Art. 134. No caso de TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Lembrando que os reboques e semirreboques precisam ser licenciados anualmente, conforme expressa o artigo 130 do CTB.