ID: 226476• Direito Processual Civil• Execução Fiscal• ESAF• PGFN• ProcuradorQuanto à execução fiscal, é incorreto afirmar que: ✂️A)na execução fiscal, o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão, sob pena de nulidade deste;✂️B)a interrupção da prescrição na execução fiscal ocorrerá, com a citação válida, sendo retroativa ao dia do ajuizamento da ação e não ao despacho do juiz que determina a citação;✂️C)na execução fiscal, quando a ciência da penhora for pessoal, o prazo para a oposição dos embargos do devedor inicia no dia seguinte ao da intimação deste.✂️D)a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.✂️E)é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro