Caio, domiciliado da cidade de Caucaia, contratou com Tício, domiciliado em Sobral, a compra de trinta álbuns de figurinhas da
copa do mundo, pela importância de R$ 2.400,00, uma vez que pretendia revendê-los em sua banca de revistas. Caio, inclusive,
já havia recebido valores de seus clientes para a reserva dos álbuns, que foram enviados por meio de transportadora. Caio pôde
confirmar que a entrega foi feita de forma correta. As partes, porém, divergiram alguns dias após a avença: Tício queria que o
valor fosse pago em espécie em Sobral, ao passo que Caio, em que pese concordasse que combinou o pagamento em espécie
em Sobral, entendia agora que este deveria se dar em Caucaia, pois alegava ter descoberto que seria seu direito. João, um primo
de Caio que também morava em Sobral, sabendo das contrariedades pelas quais passava seu primo, que já havia reunido a
quantia e pensava inclusive em depositá-la em juízo, resolveu ele mesmo adimplir o débito, certo de que poderá cobrar os valores
originalmente devidos pelo primo quando o visitar em Caucaia. Sobre os fatos, segundo o Código Civil:
a) Tício tinha amparo jurídico para exigir que o pagamento se desse em Sobral, pois a regra do Código Civil é no sentido de
que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou o contrário
resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
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b) Ainda que João pretenda fazer o pagamento em nome e à conta de Caio, sem sua oposição, Tício não poderá ser compelido
a receber os valores, pois apenas o interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos
meios conducentes à exoneração do devedor.
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c) Caso João efetue o pagamento em seu próprio nome, com conhecimento e sem oposição de Caio, terá direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos de Tício.
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d) Caso João efetue o pagamento em nome Caio, ainda que com seu desconhecimento, terá direito a reembolsar-se do que
pagar e se sub-rogará nos direitos de Tício.
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e) Caio tinha amparo jurídico para exigir que o pagamento se desse em Caucaia, pois a regra do Código Civil é no sentido de
que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, ainda que as partes convencionem diversamente, salvo se o
contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
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