1Q226828 | Direito Processual Civil, Procurador, PGFN, ESAFQuanto ao instituto da reclamação, pode-se afirmar que: ✂️ a) a reclamação é cabível na hipótese de o tribunal de segundo grau analisar o requisito extrínseco da repercussão geral do recurso extraordinário, considerando que a competência para a sua apreciação é exclusiva do Supremo Tribunal Federal. ✂️ b) considera-se como incidente processual a natureza jurídica do instituto da reclamação, já que o seu manuseio depende do não trânsito em julgado da decisão reclamada. ✂️ c) não cabe reclamação no Supremo Tribunal Federal quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão daquela Corte, enquanto que para o Superior Tribunal de Justiça não faz restrição ao uso da reclamação quando já tiver ocorrido o trânsito em julgado do ato desrespeitado. ✂️ d) a reclamação, que pode ser oferecida pelas partes e pelo Ministério Público, tem o caráter administrativo e não jurisdicional, já que competirá ao Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, afastar a eficácia de ato proferida por magistrado de primeiro grau ou tribunal de segundo grau em desacordo com o seu próprio julgamento anterior. ✂️ e) se houver descumprimento da súmula vinculante,caberá reclamação para o Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, respondendo o magistrado por crime de desobediência. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro