Gabarito: b)
Aqui a questão fala sobre uma situação em que o devedor, Juvenal, não tem dinheiro para pagar a dívida, mas oferece um bem (um aparelho de som) como forma de pagamento. Quando o credor aceita receber algo diferente do que foi originalmente combinado para quitar a dívida, isso se chama "dación em pagamento" (ou dação em pagamento).
Nesse caso, se Angélica aceitar o aparelho de som, a dívida será extinta, mesmo que o valor do bem seja menor que o valor da dívida, porque houve um acordo entre as partes para extinguir a obrigação com esse bem. Portanto, a alternativa correta é a letra b).
As outras opções não se aplicam porque:
- a) o credor não é obrigado a aceitar o bem só porque o devedor não tem dinheiro;
- c) compensação é outra forma de extinção de dívida, mas não se aplica aqui;
- d) imputação do pagamento é quando o devedor escolhe a que dívida pagar, não é o caso;
- e) novação parcial não existe, a novação extingue a dívida antiga e cria uma nova, mas não parcialmente.
Aqui a questão fala sobre uma situação em que o devedor, Juvenal, não tem dinheiro para pagar a dívida, mas oferece um bem (um aparelho de som) como forma de pagamento. Quando o credor aceita receber algo diferente do que foi originalmente combinado para quitar a dívida, isso se chama "dación em pagamento" (ou dação em pagamento).
Nesse caso, se Angélica aceitar o aparelho de som, a dívida será extinta, mesmo que o valor do bem seja menor que o valor da dívida, porque houve um acordo entre as partes para extinguir a obrigação com esse bem. Portanto, a alternativa correta é a letra b).
As outras opções não se aplicam porque:
- a) o credor não é obrigado a aceitar o bem só porque o devedor não tem dinheiro;
- c) compensação é outra forma de extinção de dívida, mas não se aplica aqui;
- d) imputação do pagamento é quando o devedor escolhe a que dívida pagar, não é o caso;
- e) novação parcial não existe, a novação extingue a dívida antiga e cria uma nova, mas não parcialmente.