Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na ...

Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    CF, Art. 5º - LXXIV - Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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