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Acerca da ampliação da competência da justiça do trabalho
promovida pela chamada reforma do Poder Judiciário (Emenda
Constitucional n.º 45/2004), julgue os itens a seguir.

Os processos sobre indenização pelo empregador por dano moral ou patrimonial decorrentes de acidente do trabalho já sentenciados antes do advento da EC mencionada devem ser deslocados para a justiça do trabalho, em razão da nova competência.

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