julio henrique coimbra
03/12/2020 • 21:26
a) é matéria desconstitutiva de direito, por isso sendo alegada somente pelo réu;
b)não há tal interrupção;
c) a interrupção se opera uma única vez;
d) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
e) 2anos
b)não há tal interrupção;
c) a interrupção se opera uma única vez;
d) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
e) 2anos