Gabarito: a)
Olha só, a Constituição Federal permite que a iniciativa popular ou de determinados órgãos e autoridades possa propor emenda à Constituição. No caso dos deputados estaduais, eles têm sim essa competência para apresentar proposta de emenda à Constituição, desde que seja por um terço deles, e que a proposta seja encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, que então a remete ao presidente da Câmara dos Deputados para tramitação.
Então, nesse cenário, os quatro deputados estaduais de Sergipe (que representam um terço da Assembleia, considerando que a Assembleia tem 24 deputados, por exemplo) podem propor a emenda, e o presidente da Câmara dos Deputados pode sim receber essa proposta e encaminhá-la para tramitação. Portanto, a assertiva está certa.
Olha só, a Constituição Federal permite que a iniciativa popular ou de determinados órgãos e autoridades possa propor emenda à Constituição. No caso dos deputados estaduais, eles têm sim essa competência para apresentar proposta de emenda à Constituição, desde que seja por um terço deles, e que a proposta seja encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, que então a remete ao presidente da Câmara dos Deputados para tramitação.
Então, nesse cenário, os quatro deputados estaduais de Sergipe (que representam um terço da Assembleia, considerando que a Assembleia tem 24 deputados, por exemplo) podem propor a emenda, e o presidente da Câmara dos Deputados pode sim receber essa proposta e encaminhá-la para tramitação. Portanto, a assertiva está certa.