A Constituição Federal estipula que as contribuições sociais previstas no ...

A Constituição Federal estipula que as contribuições sociais previstas no inciso I do seu artigo 195, relativas ao empregador, à empresa e entidade a ela equiparada, não podem ter alíquotas ou b...


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A Constituição Federal estipula que as contribuições sociais previstas no inciso I do seu artigo 195, relativas ao empregador, à empresa e entidade a ela equiparada, não podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão de

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