a nova lei altera a redação do artigo 58, § 2º, da CLT, para desobrigar o pagamento das horas in itinere, que passarão a ser indevidas. Desde a data de vigência da lei, 11 de novembro de 2017, o empregador deixou de se preocupar com a contagem, controle e pagamento das horas levadas para se cumprir o itinerário até o trabalho. O pagamento pelas horas in itinere deixaram de existir.
Sobre a duração do trabalho, é correto assinalar:
Sobre a duração do trabalho, é correto assinalar:
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.