Daniella de almeida
22/06/2018 • 16:46
a nova lei altera a redação do artigo 58, § 2º, da CLT, para desobrigar o pagamento das horas in itinere, que passarão a ser indevidas. Desde a data de vigência da lei, 11 de novembro de 2017, o empregador deixou de se preocupar com a contagem, controle e pagamento das horas levadas para se cumprir o itinerário até o trabalho. O pagamento pelas horas in itinere deixaram de existir.