De acordo com o artigo 39 da Lei no 4.320/64 e suas alterações, os créditos ...
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Por lisses em 31/12/1969 21:00:00
Lei 4320/64
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias
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