De acordo com o artigo 39 da Lei no 4.320/64 e suas alterações, os...

De acordo com o artigo 39 da Lei no 4.320/64 e suas alterações, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em ...


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De acordo com o artigo 39 da Lei no 4.320/64 e suas alterações, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem
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  • lisses
    lisses
    23/01/2019 • 21:09
    Lei 4320/64

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias
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