De acordo com o artigo 39 da Lei no 4.320/64 e suas alterações, os...

De acordo com o artigo 39 da Lei no 4.320/64 e suas alterações, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em ...


De acordo com o artigo 39 da Lei no 4.320/64 e suas alterações, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    Lei 4320/64

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias
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