De acordo com o artigo 39 da Lei no 4.320/64 e suas alterações, os...
De acordo com o artigo 39 da Lei no 4.320/64 e suas alterações, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em ...
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Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias
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