1Q227532 | Direito Civil, Procurador, TCE CE, FCCA doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, ✂️ a) só poderá ser feita, em ambos os casos, se houver a anuência dos demais herdeiros necessários, sendo nulos os atos na hipótese de ausência dessa concordância prévia. ✂️ b) pode ser feita de ascendentes a descendentes, como adiantamento da legítima, mas não de um cônjuge a outro, que será ineficaz pela presunção de fraude contra credores. ✂️ c) pode ser feita de um cônjuge a outro, preservados interesses de terceiros, mas não de ascendentes a descendentes, por lesarem a legítima dos não beneficiados. ✂️ d) não pode ser feita em nenhum dos casos, pela lesão presumida à legítima e a credores, respectivamente. ✂️ e) pode ser feita legalmente, em ambos os casos importando adiantamento do que lhes couber por herança. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro