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PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO FEDERAL OU O SENADOR DA REPUBLICA:


I que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa a que pertencer;

ll. que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

III. que deixar de comparecer, em cada . sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da respectiva Casa, mesmo se licenciado ou em missão por ela autorizada;

IV. cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, como no caso da percepção de vantagens Indevidas, devendo a matena ser decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:

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