ID: 227716•Direito Constitucional•Direitos Individuais•FUNDATEC•PGE RS•Procurador do EstadoAo tratar do alcance da liberdade de expressão em relação ao chamado “discurso do ódio” (hate speech), o STF sustentou que:✂️A)O direito à liberdade de expressão é um direito relativo, objeto de ponderação, à luz dos princípios da dignidade humana, proporcionalidade e razoabilidade, não podendo acolher a incitação ao ódio racial ou religioso.✂️B)O direito à liberdade de expressão é insuscetível de ponderação, em decorrência do regime democrático.✂️C)O direito à liberdade de expressão é insuscetível de ponderação, em decorrência da cláusula pétrea relativa a direitos e garantias individuais.✂️D)O direito à liberdade de expressão é insuscetível de ponderação, salvo nas hipóteses de estado de sítio e estado de defesa.✂️E)O direito à liberdade de expressão é um direito relativo, objeto de ponderação, à luz dos princípios da dignidade humana, proporcionalidade e razoabilidade, sendo admissível a incitação ao ódio, na hipótese de emergência pública.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro