Trata-se de excludentes de culpabilidade, as quais isentam o agente de pena:
Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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