ID: 227755• Direito Processual Civil• Processo Cautelar• FCC• TCM BA• Procurador Especial de ContasNo processo civil, o arresto e o sequestro são cabíveis, respectivamente, no primeiro caso, ✂️A)de bens móveis ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixa ou danificações; e, no segundo caso, quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los ou hipotecá-los, sem ficar com os necessários para saldar a dívida.✂️B)de frutos e rendimentos de imóvel reivindicado, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipe; e, no segundo caso, quando o devedor que tem domicílio certo ausenta-se ou tenta ausentar-se furtivamente.✂️C)quando o devedor, sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; e, no segundo caso, quando for disputada a propriedade ou a posse de bens móveis, semoventes ou imóveis, havendo fundado receio de rixa ou danificações.✂️D)dos bens do casal em ação de divórcio; e, no segundo caso, quando o devedor, que tem domicílio certo, se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente.✂️E)apenas para conversão em penhora, quando o devedor não for encontrado; e, no segundo caso, nos casos em que o arresto é cabível, mas não possui o credor prova literal de dívida líquida e certa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro