ID: 227977•Direito Constitucional•PGR•PGR•Procurador•2011QUANTO AOS PARTIDOS POLITICOS É CORRETO AFIRMAR QUE:✂️A)apenas tem direito a cotas do fundo partidårio e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha o apoio de, no minimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuidos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um minimo de dois por cento do total de cada um deles;✂️B)não sendo os partidos pessoas juridicas de direito público, não cabe mandado de segurança contra os atos de seus representantes ou de seus órgãos;✂️C)na propaganda partidåria gratuita no rádio e na televisão os partidos poderão difundir seus programas partidários, divulgar a sua posição em relação a temas politico-comunitários, bem como divulgar a propaganda de seus candidatos a cargos eletivos;✂️D)poderão estabelecer em seus estatutos, com vista a candidatura a cargos eletivos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro