ID: 227995• Direito Processual Civil• PGE GO• PGE GO• Procurador do EstadoAcerca do pedido de suspensão de liminar ou de sentença, previsto na Lei nº 8.437/92, é CORRETA a seguinte proposição:✂️A)O presidente do tribunal, ao decidir o pedido de suspensão, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não adentra o mérito da decisão guerreada, tanto que a Fazenda Pública poderá se valer do recurso de agravo de instrumento para tal desiderato. ✂️B)Da decisão proferida pelo presidente do tribunal, concedendo ou negando a suspensão, caberá a interposição do recurso de agravo, no prazo de 10 dias, já que a Fazenda Pública goza da primazia do prazo em dobro para recorrer. ✂️C)Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, mediante requerimento único e exclusivo da pessoa jurídica de direito público interessada. ✂️D)A interposição do recurso de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes poderá implicar a perda do objeto ou o condicionamento do pedido de suspensão, uma vez que ao Poder Judiciário é vedado o estabelecimento de julgamentos conflitantes entre si. ✂️E)A suspensão deferida pelo presidente do tribunal vigorará até a data em que for proferida a decisão de mérito na ação principal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro