Questões Direito do Trabalho Fontes do Direito do Trabalho
Dentre as fontes formais do Direito do Trabalho NÃO se incluem:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios pelos quais as normas jurídicas trabalhistas são criadas. No caso da questão, a alternativa correta é a letra "a", pois as sentenças que decidem ações civis públicas e os fenômenos sociais, econômicos e políticos não são fontes formais do Direito do Trabalho.
As fontes formais do Direito do Trabalho incluem:
- As leis ordinárias e as leis complementares, que são elaboradas pelo Poder Legislativo;
- As sentenças normativas, que são decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em dissídios coletivos;
- Os acordos e convenções coletivas de trabalho, que são acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores;
- Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que têm status de norma constitucional;
- Os decretos e medidas provisórias, que são editados pelo Poder Executivo.
Portanto, as sentenças que decidem ações civis públicas e os fenômenos sociais, econômicos e políticos não são fontes formais do Direito do Trabalho.
As fontes formais do Direito do Trabalho são os meios pelos quais as normas jurídicas trabalhistas são criadas. No caso da questão, a alternativa correta é a letra "a", pois as sentenças que decidem ações civis públicas e os fenômenos sociais, econômicos e políticos não são fontes formais do Direito do Trabalho.
As fontes formais do Direito do Trabalho incluem:
- As leis ordinárias e as leis complementares, que são elaboradas pelo Poder Legislativo;
- As sentenças normativas, que são decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em dissídios coletivos;
- Os acordos e convenções coletivas de trabalho, que são acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores;
- Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que têm status de norma constitucional;
- Os decretos e medidas provisórias, que são editados pelo Poder Executivo.
Portanto, as sentenças que decidem ações civis públicas e os fenômenos sociais, econômicos e políticos não são fontes formais do Direito do Trabalho.
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