Letícia Cunha
EQUIPE
16/11/2025 • 20:29
Gabarito: b)
O Código Civil realmente define o nome empresarial como a firma ou denominação adotada para o exercício da empresa. No entanto, a sociedade em conta de participação (SCP) não possui personalidade jurídica própria e, por isso, não adota firma ou denominação. Ela é uma espécie de sociedade em que há um sócio ostensivo (que aparece para terceiros) e um ou mais sócios participantes (que não aparecem). Portanto, a SCP não pode ter firma ou denominação, pois não exerce atividade empresarial em seu próprio nome. Por isso, a afirmativa está errada.
O Código Civil realmente define o nome empresarial como a firma ou denominação adotada para o exercício da empresa. No entanto, a sociedade em conta de participação (SCP) não possui personalidade jurídica própria e, por isso, não adota firma ou denominação. Ela é uma espécie de sociedade em que há um sócio ostensivo (que aparece para terceiros) e um ou mais sócios participantes (que não aparecem). Portanto, a SCP não pode ter firma ou denominação, pois não exerce atividade empresarial em seu próprio nome. Por isso, a afirmativa está errada.