NÃO é consequência da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rura...

NÃO é consequência da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR:


NÃO é consequência da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não implica o reconhecimento da titularidade da propriedade do imóvel. O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei nº 12.651/2012, que tem como objetivo integrar informações ambientais para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

    A inscrição no CAR traz diversas consequências, como a dispensa da averbação da reserva legal no registro de imóveis (artigo 29 da Lei nº 12.651/2012), a possibilidade de obtenção de autorização para supressão de vegetação nativa, a permissão de cômputo das áreas de preservação permanente no percentual de reserva legal e a prestação de informações ambientais das propriedades e posses rurais.

    Porém, o CAR não é um título de propriedade nem substitui o registro imobiliário. O reconhecimento da titularidade do imóvel continua sendo feito pelo registro de imóveis, conforme o Código Civil e a legislação registral. Portanto, a alternativa d) está correta como a que NÃO é consequência da inscrição no CAR.
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