NÃO haverá crime se o agente, por conta de contrato decorrente de licitação i...

NÃO haverá crime se o agente, por conta de contrato decorrente de licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias,


NÃO haverá crime se o agente, por conta de contrato decorrente de licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias,

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    De acordo com o artigo 96 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), não constitui crime a conduta do agente que, por conta de contrato decorrente de licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, tornar, justamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

    Essa conduta não é considerada crime, pois a lei permite que haja uma revisão do contrato para torná-lo mais oneroso, desde que seja feita de forma justa e dentro dos limites legais.
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